quinta-feira, 4 de outubro de 2007
Inovação tecnológica nas empresasVolta
Mídia eletrônica: Portal Moveleiro
http://portalmoveleiro.com.br
Por Jorge Santana Oliveira*
03/10/2007
Queiramos ou não, vivemos hoje tempos de alta concorrência no mundo dos negócios. Este cenário força empresas a buscarem diferenciais competitivos capazes de lhes assegurar crescimento e, muitas vezes, a própria sobrevivência. Melhores práticas de gestão e de governança, criatividade, ousadia, qualidade e investimentos no capital humano são ingredientes fundamentais do receituário da nova era. Associativismo e cooperação têm igual importância, particularmente quando a voracidade tributária dos governos já ultrapassa a fronteira do confisco fiscal.
Existe um outro componente vital para a competitividade das empresas e que não pode ser negligenciado: a inovação tecnológica. Muitas empresas, independentemente do porte, ainda não se deram conta de que investir em inovação é imperativo para o futuro dos negócios. Buscar inovar todo o tempo é uma atitude capaz de transcender o limite confortável do crescimento vegetativo, podendo proporcionar níveis acelerados de expansão. Ocorre que inovar não é apenas uma crença ou uma disposição. Significa firmar parcerias efetivas com instituições de pesquisa como universidades, para investimentos que possam gerar produtos e serviços inovadores.
Muitos dirão que a distância entre as universidades e as empresas sempre foi intransponível. Só que esse quadro começa a mudar com a promulgação da Lei de Inovação, uma iniciativa do Governo Lula, merecedora de aplausos, que objetiva o fortalecimento do sistema nacional de inovação, prevendo mecanismos que facilitem a integração entre centros de pesquisa e empresas.
A novidade de maior destaque desta lei fica por conta da determinação de que o Poder Executivo encaminhará um projeto de lei ao Congresso Nacional, num prazo de 90 dias, em que se estabelecerá novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investirem em pesquisa e desenvolvimento.
Um outro aspecto favorável ao setor produtivo é a permissão dada pela lei para o uso de laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais e outras instalações das instituições científicas e tecnológicas, por prazo determinado e mediante remuneração, contrapartida ou participação nos resultados. Para os pesquisadores envolvidos em pesquisa colaborativa é assegurada a participação nos ganhos econômicos da instituição científica e tecnológica resultantes de contratos de transferência de tecnologia ou exploração de criação protegida da qual tenham sido inventores.
O valor é limitado a um terço do total dos ganhos. Está previsto, ainda, que possam receber um adicional diretamente da instituição, não tendo mais que passar, por exemplo, pelas fundações. A inovação deve merecer atenção especial dos empreendedores, pesquisadores e governantes, entendendo todos que se trata de um requisito essencial para o desenvolvimento de base local e sustentado que, por sua vez, constitui a única saída para a superação dos gravíssimos problemas que esgarçam o tecido social brasileiro.
Jorge Santana de Oliveira é Presidente da Associação Comercial de Sergipe
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário